A presidente Dilma Rousseff assinou nesta terça-feira (3) decreto que regulamenta aposentadoria a deficientes de diferentes gravidades. A medida assegura algo que já estava em vigor: que deficientes filiados à Previdência Social tenham aposentadoria especial.
O beneficiário com deficiência grave poderá requerer aposentadoria a partir dos 25 anos de contribuição, quando homem, e a partir dos 20 anos de contribuição, quando mulher. Com deficiência moderada, o tempo será de 29 e 24 anos para homens e mulheres, respectivamente. E, para aqueles com deficiência leve, de 33 e 28 anos, para homens e mulheres.
Para receber a aposentadoria, além de estarem na condição de deficientes na momento da requisição do benefício, necessitam de ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos concomitante com a deficiência.
"As condições para o exercício ao direito à aposentadoria serão feitos a partir de uma avaliação funcional (...). Nessa avaliação, não será só considerado se a deficiência é grave, média ou leve, mas será considerado (...) o meio em que trabalha a pessoa. Afinal de contas, é diferente um cadeirante que trabalha numa grande empresa ou num ministério (...) de um cadeirante que mora lá no Morro do Alemão no Rio e ao mesmo tempo tem que sair de lá e ir trabalhar lá no centro da cidade ou no Leblon", disse a presidente.
Fonte: Folha.com Share via Facebook