A BMW do Brasil e BMW da Alemanha foram condenadas pela morte do cantor João Paulo, que formava a dupla sertaneja João Paulo & Daniel. O cantor dirigia o seu BMW 328 i/A no dia 12 de setembro de 1997 na Rodovia dos Bandeirantes SP-348, quando o pneu dianteiro estourou acarretando o tombamento no canteiro central e incêndio no veículo, gerando a morte de João Paulo em decorrência de carbonização. A ação indenizatória foi promovida pela esposa e filha do cantor Roseni Barbosa dos Santos Reis e Jéssica Renata dos Reis, que contrataram o advogado Edilberto Acácio da Silva, de Ribeirão Preto-SP, que é especialista em indenização. Segundo o Dr. Acácio, foi uma longa batalha pois já houve uma primeira sentença no mesmo processo em 2003 tendo o advogado conseguido sua anulação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, uma vez que o juiz precipitou-se quando do julgamento eis que tomou por base para dar a sua decisão apenas o laudo pericial da Polícia Técnica que no local esteve à época dos fatos. Esse laudo como todos sabem é feito apenas de forma superficial, apura-se apenas alguns detalhes e está pronto. Agora essa sentença foi prolatada com base no Laudo Pericial elaborado por um perito do juiz, que agiu com profundidade para se saber exatamente o que ocorreu para acarretar a perda do controle do BMW, tanto que conclui que um defeito no pneu dianteiro direito foi o causador da perda do controle e tombamento do veiculo, não tendo João Paulo obrado com a mínima parcela de culpa na eclosão do evento danoso. Segundo o Dr. Acácio, a indenização com certeza será a maior já concedida em razão da morte de uma única pessoa no Brasil. João Paulo morreu no auge da fama, reconhecido pelas próprias Rés e por todo o Brasil, tinha inclusive acabado de fazer um show em São Caetano. O juiz determinou o pagamento de 2/3 dos rendimentos de João Paulo desde o fato, de forma mensal e ainda R$ 300.000,00 de danos morais para as Autoras, tudo com juros desde o fato e só de juros são 170%. Entretanto, deixou de condenar as Rés em algumas outras verbas, sendo uma delas o valor correspondente aos lucros cessantes em razão da perda artística, pois João Paulo era também compositor e isso será objeto de apelação e também para majorar os danos morais, uma vez que o princípio da indenização no Brasil é o da mais ampla e completa possível. Indagado sobre o valor da indenização o Dr. Acácio disse: “algo em torno de quatrocentos milhões de reais, afinal, temos de um lado um famoso cantor que faturava mais de um milhão de reais por mês e do outro lado, a BMW que é uma potência mundial e cujo faturamento somente no ano de 2012 foi na ordem de 76,6 bilhões de euros ou 240 bilhões de reais e essa indenização não irá causar nenhum impacto nos cofres da BMW.”
2. TJ-SP Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2013.
Arquivo: 1942 Publicação: 35